[vc_row][vc_column][vc_column_text]O que é violência contra a mulher? Provavelmente quando você ouve essa pergunta passa pela sua cabeça um tapa, um soco, um chute, ou seja, uma agressão física. Mas a violência vai muito além disso: várias mulheres sofrem todos os dias algum tipo de agressão e nem mesmo se dão conta. O pior é que elas aguentam caladas, sem saber que poderiam dar um fim a essa situação. Muitas vezes, atitudes recorrentes que ferem a dignidade e a autoestima da mulher também são consideradas violência e podem ser denunciadas. Se você acha que esse pode ser o seu caso, leia esse texto até o final. Saiba agora quais são os tipos de violência contra a mulher e como denunciá-las.[/vc_column_text][vc_single_image image=”20034″ img_size=”full”][vc_column_text]
No texto de hoje vamos abordar os seguintes tópicos:
- A violência contra a mulher no Brasil
- A Lei Maria da Penha
- Tipos de Violência contra a mulher
- Como denunciar
- Não fique em silêncio
A violência contra a mulher no Brasil
Uma pesquisa realizada em 2017 pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança mostra que 22% das brasileiras sofreram ofensa verbal em 2016, um total de 12 milhões de mulheres. Além disso, 10% das mulheres sofreram ameaça de violência física, 8% sofreram ofensa sexual, 4% receberam ameaça com faca ou arma de fogo. E ainda: 3% ou 1,4 milhões de mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento e 1% levou pelo menos um tiro.
A pesquisa mostrou ainda que, entre as mulheres que sofreram violência, 52% se calaram. Apenas 11% procuraram uma delegacia da mulher e 13% preferiram o auxílio da família. Em 61% dos casos, o agressor é um conhecido, 19% das vezes, eram companheiros atuais das vítimas e em 16% eram ex-companheiros. As agressões mais graves ocorreram dentro da casa das vítimas, em 43% dos casos ante 39% nas ruas.
A Lei Maria da Penha
Até poucos anos atrás, a violência contra a mulher não era vista como um grande problema social e os agressores tinham penas leves. Por isso, grande parte da população feminina não tinha coragem para denunciar. Até que em agosto de 2006 foi criada a lei nº 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Ela passou a garantir a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica, seja física, psicológica, patrimonial ou moral.
A Lei Maria da Penha alterou o Código Penal brasileiro, fazendo com que os agressores sejam presos em flagrante ou que tenham a prisão preventiva decretada, caso cometam qualquer ato de violência doméstica pré-estabelecida pela lei. Ela também eliminou as penas alternativas para os agressores, que antes eram punidos com pagamentode cesta básica ou pequenas multas.
O agressor também pode ser condenado a três anos de reclusão, sendo que a pena é aumentada em um terço caso o crime seja praticado contra uma pessoa portadora de deficiência. Todos os crimes que se enquadram na lei Maria da Penha deverão ser julgados pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, que foram criados a partir desta legislação.
A história da lei
O ponto de partida para a criação dessa lei foi a história da farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu durante aproximadamente 23 anos de violência doméstica pelo ex-marido. O professor universitário e ex-marido de Maria da Penha, Marco Antônio Herredia Viveros, tentou matar a sua esposa por duas vezes, sendo a primeira em 1983, quando deu um tiro em Maria da Penha enquanto dormia, deixando-a paraplégica.
Após essa tentativa de homicídio, ela tomou coragem, denunciou, pôde sair de casa devido a uma ordem judicial e iniciou a batalha para que seu ex- marido fosse condenado. Entretanto, o caso foi julgado duas vezes e, devido alegações da defesa de que haveria irregularidades, o processo continuou em aberto por alguns anos.
Foi a partir da luta da vítima, apoiada a diversos movimentos (nacionais e internacionais) que o governo brasileiro se viu obrigado a criar e aprovar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica e familiar no Brasil.[/vc_column_text][vc_single_image image=”19791″ img_size=”full”][vc_column_text]
Tipos de violência contra a mulher
De acordo com a Lei Maria da Penha, há cinco tipos de violência contra a mulher. Apesar da maioria delas não haver agressão física, elas são consideradas crimes e devem ser denunciadas. Veja quais são elas:
1. Violência física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. São os casos mais relatados nas delegacias da mulher e na maioria da vezes os agressores são os companheiros ou os próprios familiares da vítima. São exemplos desse tipo de violência:
- Tapas, socos e espancamento
- Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
- Estrangulamento ou sufocamento
- Lesões com objetos cortantes ou perfurantes
- Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo
- Tortura
2. Violência psicológica
Qualquer conduta que cause à mulher dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
É uma das violências mais comuns e mais difíceis de serem detectadas pelas vítimas, porém o dano psicológico costuma ser devastador. Muitas mulheres não denunciam seus companheiros simplesmente porque não acreditam que estejam sofrendo algum tipo de violência.
As agressões podem acontecer em forma de xingamentos e que ferem diretamente a moral da vítima. “Porca”, “vagabunda”, “gorda” são apenas algumas das palavras constantemente usadas pelos agressores como forma de rebaixar a mulher, que muitas vezes também são proibidas de usar determinadas roupas, de estudar, trabalhar ou ter amigos.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a naturalização desse tipo de “agressão” pode ser um estímulo a uma espiral de violência e pode preceder ao feminicídio. São exemplos desse tipo de violência:
- Ameaças
- Perseguição
- Constrangimento
- Humilhação
- Manipulação
- Isolamento (proibir de sair de casa, estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes)
- Vigilância constante
- Insultos
- Chantagem
- Exploração
- Limitação do direito de ir e vir
- Ridicularização
- Tirar a liberdade de crença
3- Violência sexual
Qualquer conduta que obrigue a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. Apesar de ser normalmente associado ao estupro, o termo violência sexual é muito mais amplo e abrange uma série de situações que as mulheres sofrem atualmente, seja com desconhecidos, parentes, namorados ou companheiros.
Infelizmente ainda é uma violência comum, principalmente devido ao pensamento machista de posse e de domínio que o homem acredita que tem sobre a mulher e sobre a incapacidade de alguns homens de ouvirem um não como resposta. A culpabilização da vítima (ela estava com roupa curta, ela estava pedindo, ela estava bêbada) também é um grande fator responsável pelo aumento desse tipo de violência. São exemplos da violência sexual:
- Estupro (inclusive quando ocorre dentro do casamento, quando o marido obriga a esposa a ter relações sexuais)
- Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa (fetiches)
- Impedir o uso de anticoncepcionais ou forçar a mulher a abortar
- Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação
- Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher
- Obrigar a mulher a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade (exploração sexual)
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4. Violência patrimonial
Qualquer ação ou conduta que possa configurar retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da mulher. Esses bens podem ser instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades da mulher. São exemplos de violência patrimonial:
- Furto, extorsão ou dano
- Controlar o dinheiro
- Deixar de pagar pensão alimentícia
- Destruição de documentos pessoais
- Estelionato
- Privar de bens, valores ou recursos econômicos
- Causar danos de propósito a objetos da mulher ou dos quais ela goste
5. Violência Moral
É uma violência pouco comentada, porém é mais comum do que você imagina. Podemos dizer que é qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. É quando o agressor dá uma opinião contra a reputação moral da mulher e faz críticas mentirosas. Esse tipo de violência também pode acontecer pela Internet. São exemplos:
- Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole
- Tentar manchar a reputação da mulher
- Emitir juízos morais sobre a conduta
- Fazer críticas mentirosas
- Expor a vida íntima
- Distorcer e omitir fatos para pôr em dúvida a memória e sanidade da mulher
- Afirmar falsamente que a mulher praticou crime que ela não cometeu
Como denunciar
Quando a mulher sofre algum tipo de violência pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher (ligue 180), ou pelo aplicativo Clique 180. A denúncia é anônima e gratuita, disponível 24 horas, em todo o país. Por meio do telefone, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), conforme o estado.
A vítima também pode procurar uma delegacia especializada para esse atendimento na região. Caso não haja esse tipo de órgão na área onde mora, ela pode se dirigir a uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento. Se estiver no momento de flagrante da ameaça ou agressão, a vítima também pode ligar para 190 ou dirigir-se a uma Unidade Básica de Saúde (UBS), onde há orientação para encaminhar a vítima para entidades competentes.
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Não fique em silêncio
Muitas mulheres perdem suas vidas por não ter coragem de denunciar seus agressores. Violência contra a mulher é crime e precisa ser denunciada. Uma pessoa que comete violência uma vez, provavelmente fará a mesma coisa se não houver uma intervenção ou um ponto final. Se você sofre algum tipo de violência, denuncie e peça uma medida protetiva contra o seu agressor. Essa ação impedirá que ele chegue perto de você e te dará mais segurança. Não faça parte da estatística, preserve a sua vida.
Domingo tem vídeo novo no canal. Te vejo lá. Super beijo!
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