Não há lugar seguro para a mulher no Brasil. Entre os meses de janeiro de 2018 e janeiro de 2019, 22 milhões (37,1%) de brasileiras passaram por algum tipo de assédio. Isso porque não contamos os casos de agressão — 1,6 milhão no mesmo período. E sabe por que essas estatísticas não são maiores? Porque a maior parte das mulheres não denuncia (52%) ou, pior, não sabem o que é assédio sexual.
Inegavelmente, o assédio já é algo intrínseco à nossa cultura. Afinal, quantas vezes não disseram que era apenas um “elogio” por “admiração à beleza da mulher”? Aliás, outro problema que dificulta o reconhecimento sobre o que é assédio sexual é que ele pode acontecer dentro de casa, feito por algum parente ou amigo da família, por exemplo. Portanto, a vítima tem mais dificuldade de entender e admitir o que está acontecendo.
Por isso, nesse post vamos descobrir:
- O que é assédio sexual;
- Quais as suas principais características;
- Como o assediador costuma agir;
- Como combater o assédio sexual;
- Conclusão.
Vamos lá!
O que é assédio sexual?
De acordo com o artigo 216 do Código Penal, o assédio sexual significa “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Ele também reconhece o assediador como um superior hierárquico direto ou indireto da vítima.
Pode parecer um pouco estranho colocar um homem desconhecido, por exemplo, em uma posição de superioridade, não é verdade? O problema é que vivemos em uma sociedade machista e patriarcal, que coloca a vontade do homem acima da mulher.
O Código detalha também que os atos invasivos feitos no espaço público (geralmente por desconhecidos) são, na verdade, o crime de importunação sexual — que segundo a lei 13.718 significa: ‘‘praticar contra alguém, e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou de outrem”.
Todavia, também podem se configurar outros crimes e gerar indenização por parte do agressor. Ofensas verbais, por exemplo, são crimes de injúria.
São consideradas importunações sexuais:
- Cantadas invasivas, ofensas ou gestos no meio da rua, com o objetivo de constranger;
- “Encoxar” em ambientes públicos ou no transporte;
- Beijos à força;
- Passar a mão.
Assédio sexual em ambientes públicos
A ejaculação sem a permissão da mulher no transporte ou em ambientes públicos pode ser considerado assédio ou estupro, dependendo da situação (uso de força, por exemplo). Segundo o artigo 213 do Código Penal, configura-se como estupro: “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Por fim, o ato obsceno, especificado pelo artigo 233 do Código Penal é: “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público”. Por exemplo, mostrar o pênis.
Sobretudo o assédio sexual desrespeita a liberdade e integridade física, moral ou psicológica da mulher. Por isso, é comum que ela se sinta “suja” e amedrontada. Afinal, seu espaço foi “violado” por alguém sem seu consentimento. E onde não há consentimento, há assédio.
Além disso, muitas mulheres têm medo de reagir porque podem sofrer violência — é só olharmos ali em cima a quantidade de mulheres que sofreram agressões em apenas um ano.
Qual a diferença entre assédio sexual e paquera?
Apenas uma: consentimento. Na paquera, você deseja que a outra pessoa ceda à sua conversa, que seja recíproca às suas investidas. Enquanto no assédio sexual, o indivíduo não tem intenção nenhuma de estabelecer um vínculo com a mulher assediada. Ele deseja apenas mostrar que tem direito ao corpo e mente da mulher, que pode usá-los quando quiser.
Pense: quantos homens que gritaram alguma gracinha para você na rua estavam tentando puxar uma conversa? Na paquera, por mais tímida ou nervosa que você fique, não há medo ou angústia — mesmo que o papo não dê em nada.
Assédio sexual e doenças
O estresse causado pelo assédio constante pode provocar doenças físicas e psicológicas. Ansiedade, Depressão, Síndrome do Pânico, alterações bruscas de peso, estresse excessivo e insônia são alguns dos problemas.
Quando causadas em ambiente de trabalho, essas doenças são consideradaspatologias ocupacionais.
Por que muitas mulheres não denunciam o assediador?
Certamente muitas mulheres nem sabem o que é assédio sexual, e outras não querem admitir. Há também quem releve a situação, por conhecer o assediador. Mas o maior fator, claro, é o medo.
Observando essa razão, a Britânica BBC listou os motivos que levam mulheres a não denunciar um assediador ou agressor. Olha só:
- Ignorância sobre o que é assédio sexual: considerar que é apenas um assobio ou elogio faz com que a vítima ache que está errada por se sentir constrangida. Afinal, o assediador não está cometendo uma agressão física. No entanto, esse comportamento predatório disfarçado de elogio é crime e consta no Código Penal;
- A vítima tem medo de que ninguém acredite nela: você deve conhecer casos em que a vítima faz uma acusação de estupro, por exemplo, e é desacreditada pela sociedade ou pela família. Dependendo da fama do agressor, a versão da mulher pode ser considerada um exagero ou uma mentira para manchar sua reputação;
- Medo do assediador: muitas mulheres têm medo de denunciar ou até de revidar por medo do que o assediador possa fazer. Se for no ambiente de trabalho, o receio é de perder o emprego; se for no meio familiar, de ser perseguida ou morta; se for na rua, de ser agredida e não ter proteção. Esse medo constante mina a autoconfiança e destrói o psicológico;
Vergonha e culpabilização
Ainda foram observados que o comportamento da mulher, perante os casos de assédio sexual, desenvolve uma sensação de vergonha e culpa:
- Vergonha de ter sofrido assédio: mulheres já ouviram todo o tipo de atrocidade sobre seus corpos. Ela começa a se sentir “suja” e violada por conta de um comportamento masculino que, para muitos, foi incentivado;
- Culpabilização da vítima pela sociedade: “Ela estava provocando”, “olha o tamanho da saia dela”, “usou roupa curta para chamar a atenção e agora reclama” — quem nunca ouviu essas frases?
- Sentimento de culpa: a culpa está intrinsecamente ligada à vergonha. A vítima começa a acreditar naquilo que a sociedade diz. Há também o sentimento de estar destruindo a carreira ou reputação de alguém apenas por um suposto elogio;
- Medo de reviver a experiência: a vítima sente que contar a história é reviver e sentir novamente tudo o que aconteceu;
- Medo de perder o emprego: quando o assediador é alguém de cargo elevado;
- Medo de que a denúncia seja em vão;
- Dificuldades na denúncia e violência institucional: infelizmente, se o cidadão comum não sabe lidar com o assédio, a polícia e os seguranças dos estabelecimentos também não. Há casos de denunciantes que foram desestimuladas ou desrespeitadas em delegacias, por exemplo.
Em resumo, muitas vezes o assédio não é tratado como problema. Você já deve ter visto aquele caso em que uma mulher revidou o assédio e as pessoas ao redor disseram que não era para tanto. Há também os casos de homens bem-sucedidos que, mesmo que tenham cometido assédio, não são levados a cumprir pena para não estragar a imagem — ou seja, o caso é abafado.
Como combater o assédio sexual?
Agora que você já sabe o que é assédio sexual, precisa saber como se defender dele, não é verdade? Caso você conheça alguém ou esteja passando por essa situação, siga as dicas:
Peça ajuda
Fale alto e diga que o sujeito está te assediando. Ele provavelmente vai se sentir constrangido e negar, mas não desista. Caso tente fugir, você poderá contar com a ajuda de outras pessoas para segurá-lo. Elas também poderão servir de testemunhas para a denúncia na delegacia.
Caso não queiram acompanhar você, pergunte se elas podem disponibilizar um número de documento, nome completo e alguma forma de contato (telefone ou celular) para que a polícia entre em contato.
Reúna informações
Primeiramente, anote a data do assédio, o local, horário, informações de contato das testemunhas e características do agressor. Se puder tirar fotos ou filmar, melhor ainda! Verifique também se há câmeras no local do crime, pois elas vão facilitar o trabalho da polícia.
Caso o assédio tenha acontecido pela internet, você pode levar as conversas das redes sociais.
Faça um boletim de ocorrência
Peça para alguém da família ou amiga de confiança acompanhar você até a delegacia. É hora de fazer um boletim de ocorrência!
A autoridade policial se recusou a registrar a ocorrência? Lembre-se de que essa atitude é ilegal, embora muitos policiais tentem desestimular a vítima a fazer a denúncia.
Se isso acontecer, registre uma reclamação na ouvidoria do órgão em que aconteceu esse problema. Se não der em nada, procure o Ministério Público local para denunciar a recusa e o crime.
Instituições importantes
Veja números ou sites de instituições que podem auxiliar você a identificar o que é assédio e a fazer o boletim de ocorrência:
- Delegacia de Defesa da Mulher
- Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência: Ligue 180
- Polícia Militar: 190
E nos casos de estupro?
Em primeiro lugar, caso você ou alguma pessoa conhecida tenha sofrido um estupro, procure por ajuda médica. O perigo de se contaminar com alguma doença é grande, e a vítima precisa de amparo profissional urgentemente. Se possível, procure por um centro especializado em violência da mulher, que costuma ser mais bem preparado para socorrer casos de violência.
O atendimento médico é garantido por lei. Portanto, deve ser imediato e obrigatório em qualquer hospital público da rede do SUS, além de postos de saúde e unidades de pronto-atendimento. Se você não tiver nenhuma prova sobre o estupro, não se preocupe: sua palavra é soberana. Em nenhum caso é obrigatória a apresentação de um boletim de ocorrência — é por isso mesmo que você deve procurar ajuda antes de ir à delegacia.
Conclusão
Entendeu o que é assédio sexual? Se você passar por uma das situações citadas, não hesite em denunciar. Se o assediador estiver desarmado e em um local público, faça um escândalo no momento e peça ajuda a quem estiver ao redor.
Caso seja no ambiente de trabalho, reúna o máximo de provas possíveis, incluindo gravações (de áudio e vídeo) sobre os momentos em que o assédio ocorrer. Mas não se cale! O assédio não pode continuar!
Descobriu o que é assédio sexual e como isso pode ser prejudicial? Então para mais dicas e conteúdos, acompanhe sempre o nosso blog!
Beijo!